Artigo: Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
Por Ednilson Sacramento
Considerada a maior minoria do mundo, com uma presença de cerca de 15% da população global, as pessoas com deficiência vivem uma contradição espetacular: Apesar de contarem com uma vasta legislação garantidora de seus direitos, sofrem igualmente com o desrespeito das normas que as protegem.
No Brasil, amparadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13146/2015), 45 milhões de pessoas enfrentam em sua rotina a dificuldade de terem seus direitos assegurados, muitas vezes impostas pelos próprios governos e instituições públicas que deveriam ser os primeiros a garantir e proteger tais direitos.
O dia 3 de dezembro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), desde 1992, para difundir e colaborar com a igualdade de oportunidades relacionadas a essas pessoas.
Em diversas partes do mundo a data é marcada por reivindicações e conquistas desse segmento populacional nas áreas da saúde, inclusão laboral, proteção social, cultura e combate à discriminação.
A Rede Iris marca presença na semana dedicada as pessoas com deficiência falando dos desafios e conquistas desses corpos muitas vezes discriminados por sua condição fisiológica ou social.
Tirando dúvidas: deficiência não é sinônimo de ineficiência
A expressão “pessoa com deficiência” é a terminologia atualmente aceita para designar as pessoas que convivem com algum tipo de limitação, seja ela física, intelectual ou sensorial.
Por vezes confundimos o termo “deficiente” com a palavra “ineficiente”.
Quando precisarmos nos referir a algo que não deu conta da sua missão, como por exemplo a coleta de lixo de uma cidade, não devemos dizer “coleta deficiente” e sim, “coleta ineficiente”. Deficiência é uma condição humana e não diz respeito a incapacidade ou menosprezo.
Capacitismo
Capacitismo é a discriminação direcionada às pessoas com algum tipo de deficiência, dada sua condição.
Expressões como “Você é uma pessoa tão linda! Pena que tem deficiência!”, ou, a negação de uma oportunidade de emprego ou participação em atos da vida civil demonstram discriminação baseada no fato da pessoa conviver com algum tipo de deficiência.
Das situações mais corriqueiras a discriminação ostensiva, a atitude capacitista deve ser banida da nossa sociedade em nome da empatia e do respeito.
Discriminar uma pessoa por conta de sua deficiência resulta em uma pena de reclusão de um a três anos e pagamento de multa, podendo a reclusão ter o seu período aumentado dependendo das condições em que o crime foi praticado.